BLOQUEIO SIM! Operadoras podem continuar bloqueando celulares, segundo ANATEL


Visando esclarecer dúvidas frequentes dos usuários do serviço móvel celular a ANATEL está divulgando um HOTSITE e uma cartilha com os principais direitos incluídos no novo regulamento de telefonia móvel, em vigor desde 13 de fevereiro de 2008.


Este regulamento aborda vários aspectos da prestação do serviço de telefonia móvel que não estavam contemplados, ou não estavam claros, no regulamento anterior, como por exemplo condições de cobranças, validade de créditos, critérios de fidelização, etc…


Com o intuito de ajudar a divulgar e esclarecer estas dúvidas estamos divulgando abaixo os principais tópicos e links do site da ANATEL.

Alguns pontos importantes esclarecidos são:



As prestadoras podem vender aparelhos bloqueados?

Sim. As prestadoras de telefonia móvel poderão vender aparelhos bloqueados quando oferecerem benefícios ao usuário na compra do aparelho. O bloqueio não pode ultrapassar 12 meses e a prestadora não poderá cobrar pelo desbloqueio.


A prestadora pode cobrar pelo desbloqueio do aparelho?


Não. O desbloqueio do aparelho deve ser feito sem custos para o usuário.


A operadora pode cobrar multa do usuário caso o mesmo deseje cancelar o contrato de benefícios e promoções antes do prazo?


Sim. A operadora poderá cobrar multa para cancelar o contrato de benefícios.

LINKS ÚTEIS:

– HOTSITE COM RESUMO DOS NOVOS DIREITOS DOS USUÁRIOS:
http://www.anatel.gov.br/hotsites/smp/bloqueio.htm


– CARTILHA COM OS PRINCIPAIS DIREITOS DOS USUÁRIOS DE TELEFONIA CELULAR
http://www.anatel.gov.br/Portal/documentos/sala_imprensa/13-2-2008–11h7min58s-TelefoniaCelular.pdf


 

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